Na terça-feira, 19 de setembro, os ministros discutiram um agravo no RMS 67441/ES, que se trata de um mandado de segurança apresentado por uma empresa de fertilizantes. O objetivo é evitar que o fisco pratique atos que impeçam a transferência de créditos acumulados de ICMS em situações que não se enquadram nas operações de exportação.

O relator, em sua decisão individual, argumentou que a empresa possui créditos de ICMS que não se originam de operações de exportação e, portanto, deve obedecer à legislação estadual. A ausência de uma norma que estabeleça as condições para a transferência de créditos acumulados de ICMS que não se originam de exportações impede a utilização desse direito.

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Fonte: Valor Tributário

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