APURAÇÃO DE CRÉDITOS. ALUGUEL.

Para gerar crédito de PIS e COFINS, não se exige que os prédios, máquinas e equipamentos locados sejam utilizados exclusivamente no processo produtivo, mas sim nas atividades da empresa.

 

O CARF, reconheceu o direito ao crédito através do Acórdão: 3402-010.422 de 26/04/2023.

 

Essa decisão favorece empresa em todos os ramos e que tenham gastos referente a locação de equipamentos.

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Fonte: Valor Tributário

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