A turma analisa se incide contribuição previdenciária sobre valores pagos pela Fundação Médica do Rio Grande do Sul a seus professores em virtude de convênios com o Hospital das Clínicas de Porto Alegre (HCPA). O contribuinte alega que esses valores têm natureza de bolsa de pesquisa e extensão, enquanto o fisco argumenta que se trata de remuneração por serviços prestados, o que implicaria a incidência de contribuições previdenciárias.

O TRF4 deu parcial provimento ao recurso da União, negando a imunidade tributária ao contribuinte, mas afastando a tributação especificamente sobre os valores referentes a bolsas de pesquisa e extensão. A União recorreu da decisão. O debate se desenrola no REsp 2022764/RS.

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Fonte: Valor Tributário

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