Em tempos de quarentena e pandemia, vivemos uma experiência atípica para o empresário do agronegócio, acostumado com o trabalho árduo que sustenta toda uma rede de abastecimento de alimentos no País, esse empresários estão sendo obrigados a fecharem seus negócios e suspenderem suas operações, a queda na receita e o estrago no fluxo de caixa são inevitáveis e a pergunta que assola muitos empresários é o que fazer para manter meu negócio funcionando.

Além do custo alto dos fretes, somaram-se a dificuldade do próprio transporte, com algumas cidades, restaurantes e pontos de apoio aos caminhoneiros fechados. Sem falar da dificuldade para aquisição de alguns insumos (defensivos, fertilizantes, sementes, entre outros) alguns sendo importados inclusive.

E se eu te contar que algumas empresas do agronegócio estão passando por esse período de crise e incertezas de uma forma diferente, sem dificuldades financeiras para manter a operação, sem dificuldades para manter os funcionários e ainda com capital para realizar investimentos no próprio negócio.

Imagine se você pudesse hoje ter o DINHEIRO para fazer aquele investimento que tanto espera, aumentando sua produção, adicionando mais um silo de armazenamento de grãos, ou ainda adicionando mais um caminhão a sua frota, adquirindo maquinário ou simplesmente reservando esse capital para realização de um sonho pessoal, uma viajem em família, a faculdade de um filho….IMAGINOU?

E se eu te disser que isso é possível!

Algumas empresas do agronegócio, cerealistas, sementeiras, frigoríficos, laticínios, cooperativas e distribuidoras de insumos agrícolas, estão se beneficiando com o recebimento EM DINHEIRO, decorrentes de créditos tributários federais, após a realização de uma Auditoria Digital Tributária, visando o ressarcimento de créditos dos últimos 5 anos. Totalmente administrativa e dentro da lei.

Os principais produtos oriundos do Agronegócio foram desonerados da cobrança do PIS e COFINS, de certa forma para não encarecer tanto os itens essenciais da alimentação, tornando a Alíquota Zero na maioria dos produtos, o que de fato traz um alívio para a maior parte das empresas do segmento. O que muitos empresários do agronegócio desconhecem é que mesmo o segmento estando com tributação Suspensa ou Alíquota Zero, ele é contribuinte indireto do tributo, pois em boa parte da aquisição de insumos já houve a incidência do Pis e Cofins. Mesmo não ocorrendo a tributação na saída, são mantidos alguns créditos e a legislação permite a utilização desses créditos, referente ao insumo, adquirido na etapa anterior, através da compensação ou o pedido de ressarcimento em dinheiro.

Eu gostaria de apresentar dois exemplos de empresas que obtiveram resultados rápidos e seguros, de acordo com a legislação e de forma administrativa.

O Primeiro caso é de uma empresa de alimentos no Paraná que teve seu pedido deferido e homologado em 4 meses, onde o pedido foi realizado no dia 24 de dezembro de 2019 e a empresa recebeu o dinheiro no dia 20 de Abril de 2020.

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Fonte: Valor Tributário

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