O setor industrial é um dos mais onerado com a contribuição do Pis e Cofins, devido a sua característica de produção e transformação de bens, pelo valor agregado das operações gerando uma grande a diferença com demais setores, mesmo aplicando a não cumulatividade da contribuição

A legislação deixou a interpretação um pouco vaga a respeito do que poderia ser utilizado como créditos para esse tributo e imediatamente a Instrução Normativa da Receita Federal criou diversos obstáculos ao entendimento de quais insumos poderiam ser utilizados para obtenção de créditos.

Novo Entendimento sobre a Utilização dos Créditos 

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais(CARF), Tribunais Regionais Federais (TRF) e o Superior Tribunal de Justiça (ST]) em suasdecisões, criam um posicionamento favorável ao contribuinte, corrigindo distorções entre o propósito da Lei e a interpretação do ente arrecadador, ampliando o direito ao crédito de Pis e Cofins.

As estruturas operacionais das empresas, normalmente, adotam critérios mais conservadores na interpretação da legislação, e, na maioria das vezes, não utilizam todos os créditos de acordo com a sua essencialidade, consequentemente, aumentando na carga tributária.

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