NOVO MINISTRO DO STF – CRISTIANO ZANN

Toma posse como novo ministro do STF Cristiano Zanin, que substituirá o ex-ministro Ricardo Lewandowski. No entanto, ao mensurar se existirá impactos econômicos expressivos, vislumbramos que o procedimento padrão já adotado aos novos ministros do STF, qual seja, herdar um acervo menor da área tributária e ter direcionado a si novas temas tributários que chegarem à corte devido a distribuição do próprio Tribunal.

Assim, ao que tudo indica, as decisões já julgadas na seara tributária serão mantidas em um primeiro momento. (31.07.23)

 

UNIÃO PRORROGA PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA LITÍGIO ZERO

Litígio zero é o programa de redução de Litígios Fiscais, Litígio zero, com a possibilidade de transação em até nove vezes de débitos acima de 60 salários mínimos que estejam em discussão no Conselhor Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ).
Além da Transação, o programa define outros benefícios, como a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para pagamento de até 70% do valor e redução de até 100% de juros e multas para débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Entretanto, o prazo de adesão ao programa foi prorrogado pela terceira vez (PGFN/RFB/ 13/23) até o dia 28 de dezembro de 2023.

Especula-se que a prorrogação ocorreu devido o baixo número de adesões ao programa, aos poucos benefícios dados aos contribuintes, a espera pela votação da PL 2.384/23, que restabelece o voto de qualidade como método de desempate no CARF e, também, para que ocorra um novo programa de transação tributária para as empresas que venham a utilizar as subvenções para investimento da LC 160/2017.

O cenário para os empresários se mostra otimista, tanto àqueles que realizarem a Recuperação de Crédito, quanto aos que venham a utilizar os benefícios da LC 160/2017, estes, recomenda-se aguardar por uma possível proposta mais favorável.

 

ANÁLISE DA MODULAÇÃO DAS TESES TRIBUTÁRIAS A PARTIR DE 2021

O STF, órgão julgador, paulatinamente passa a ter maior grau de relevância na seara tributária devido ao aparente poder legiferante indireto.

Diante disso, é de suma importância entender os aspectos do complexo sistema tributário. Assim, catalogou-se a partir de 2021 o julgamente de 19 teses tributárias, cuja modulação de seus efeitos (data a para que a decisão passe de fato a produzir seus efeitos) foram os seguintes:

73,6% (14 teses) – favoráveis ao fisco;
15,7% (3 teses) – parcialmente favoráveis aos contribuintes;
10,5% (2 teses) – favoráveis aos contribuintes;

Ante a análise anterior, percebe-se certa urgência em utilizar a Recuperação de Crédito, seja extrajudicial ou judicial, a fim de que seja mantido a segurança jurídica sem prejuízo do direito adquirido do empresário.

Um dos exemplos relevantes foi a data para exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS ter seus efeitos modulados para valer a partir de 15 de março de 2017.

Logo, ante as modulações dos efeitos do STF predominarem a favor do fisco, urge necessário ingressar com o pedido de Recuperação de Crédito extrajudicial ou judicial o quanto antes a fim de ter seu direito efetivamente prestado.

 

LOBBY DOS RURALISTAS NO NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO

A bancada no Congresso Nacional dos Ruralistas estão reinvidicando fortemente para que derrubar a criação de contribuição estadual sobre produtos primárias e semielaborados, os quais, impactam diretamente os produtos rurais e encarecerão os alimentos de forma geral.

Ademais, no intuito de impulsionar o setor rural, outra demanda é de que os produtos do campo além de ter uma alíquota menor da já aprovada pela Câmara dos deputados
inferior a 60% à alíquota padrão, buscam aumentar ainda mais a redução para 80% de desconto. 02.08.2023

 

GOVERNO SANCIONA LEI DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, MAS VETA NOVOS DOCUMENTOS

O governo sancionou nesta quarta-feira (2/8) a Lei Complementar 199/23 , que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, mas vetou a criação de três documentos que tinham o objetivo de simplificar e unificar bases de dados. Ao todo, foram 11 vetos, que ainda devem ser analisados pelo Congresso Nacional.

Um dos vetos é para a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB) e do Registro Cadastral Unificado (RCU). A NFB-e substituiria vários documentos de diferentes entes em um modelo único. A DFDB conteria informações de tributos federais, estaduais, distritais e municipais e tinha o objetivo de unificar a base de dados das administrações dos entes federativos. Já o RCU, depois de criado, viabilizaria o CNPJ como único número de identificação da pessoa jurídica nos bancos de dados de serviços públicos. 02.08.2023

 

VETOS DO GOVERNO IMPEDEM A INSTITUIÇÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA NACIONAL

Os principais jornais informam sobre a sanção, publicada no dia 02.08.2023, do projeto de lei que cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

O atual presidente da República, no entanto, vetou parte dos dispositivos . Como destacam as reportagens a respeito, Assim a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica, que pretendia unificar os documentos e registros fiscais de todas as empresas no país.

A Justificativa para o poder executivo é que isso “poderia aumentar custos no cumprimento das obrigações tributárias, além de custos financeiros para a sociedade e a administração pública, devido à necessidade de evoluir sistemas e aculturar a sociedade a novas obrigações”. 03.08.2023

 

CARF MANTÉM CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PLR POR AUSÊNCIA DE REGRAS CLARAS

A 2a turma da 4a Câmara da 2a Seção do CARF votou por unanimidade, a manutenção da cobrança de contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) pela ausência de regras claras e objetivas do programa.

O entendimento do relator, conselheiro Gregório Rechmann, foi acompanhado pelo restante da turma. Segundo Rechmann, os acordos de PLR da empresa mostram que não havia metas estipuladas para os empregados, nem regras para cálculo do valor a ser pago e também não havia mecanismo de aferição.

“Cabe observar também que certos valores são pagos independentemente de qualquer resultado, havendo nos acordos de PLR a estipulação de um valor mínimo a ser pago a cada empregado, o que representa uma espécie de prêmio”, afirmou. 07.08.2023

 

GOVERNO PREPARA TRANSAÇÕES PARA RESOLVER CONTENCIOSO DE PIS/COFINS NO STF

A equipe econômica se prepara para lançar neste e no próximo ano editais de transação tributária para negociar débitos relacionados às teses de PIS e Cofins em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e no Poder Judiciário. Estimativas preliminares apontam que a medida pode resultar em receitas extras da ordem de R$ 10 bilhões em 2024 para a União, contribuindo para a meta do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de déficit primário zero no próximo ano.

Para isso, no entanto, o governo ainda depende da aprovação do PL do Carf (PL 2384/23). A proposta foi aprovada em 7 de julho na Câmara dos Deputados e será analisada este semestre pelo Senado Federal. O texto prevê condições mais vantajosas para a negociação do chamado contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, em outras palavras, discussões de teses tributárias de volumes bilionários. Caso o PL do Carf seja convertido em lei ainda em 2023, o governo pode lançar um ou dois editais este ano, mas ainda não estão definidas quais as teses serão abrangidas neste primeiro momento.

O contencioso relacionado ao PIS e à Cofins no Supremo Tribunal Federal (STF) é o que representa maior impacto para as contas da União, segundo o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024. Para se ter uma ideia, um conjunto de oito teses envolvendo PIS e Cofins no STF listadas no projeto e que ainda não foram julgadas têm impacto estimado de R$ 489,2 bilhões. Vale lembrar que essas estimativas consideram não só o fluxo, mas o pagamento retroativo de cinco anos, caso o governo perca os julgamentos.

O governo não tem a perspectiva de que esses casos sejam de fato julgados este ano nem a certeza de que o resultado seja favorável ao fisco. De outro, a reforma tributária em discussão no Congresso Nacional prevê a extinção do PIS e da Cofins. Somadas ao IPI, essas contribuições serão transformadas na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Logo, realizar a Recuperação de Crédito relacionado ao PIS e COFINS passa de opção para ação necessária. 08.08.2023

 

ALÍQUOTA MÁXIMA PREVISTA PELO GOVERNO PARA IBS E CBS É DE 27%

Os jornais dão destaque para um estudo apresentado ontem pelo Ministério da Fazenda com cenários para a alíquota-padrão a ser usada para o IBS e a CBS, os impostos a serem criados com a reforma tributária.

Considerando a soma dos dois tributos, a Fazenda divulgou cenários que partem de uma alíquota mínima de 20,73% até um nível máximo de 27%, na hipótese com o maior número de exceções à tributação padrão.

Segundo o ministério, uma definição exata somente poderá ocorrer após regulamentação da PEC a ser aprovada. A faixa mais alta de alíquota projetada pelo governo é o intervalo de 25,45% a 27% – o que seria elevado em termos internacionais – e considera o texto aprovado na Câmara além de isenção tributária para metade da cesta básica. 09.08.2023

 

GOVERNO PREPARA COBRANÇA DE ATÉ 20% SOBRE IMPORTAÇÕES DE PEQUENO VALOR

Fontes ligadas ao Ministério da Fazenda informaram que “estudam mexer, ainda neste ano” na alíquota, isenta desde o início deste mês, do imposto de importação sobre remessas internacionais de até US$ 50.

As três fontes a par do assunto que a alíquota dessa cobrança deverá ficar entre 17% e 20%. No entanto, essa será apenas a alíquota inicial, a ser instituída entre setembro e outubro. A ideia é que esse percentual suba em etapas, “a depender da reação da opinião pública” , conforme anota a reportagem. Nesse cenário mais otimista, haveria uma nova alta ainda neste ano. “A questão ainda não está decidida, mas já é tópico de conversas avançadas dentro do ministério e nos contatos recentes entre redes de varejo e o ministro Fernando Haddad”.

Isso tudo ocorreria para as empresas que aderirem ao programa Remessa Conforme. Para os que permanecem de fora, a cobrança de imposto de importação sobre quaisquer remessas envolve alíquota de 60%. . 11.08.2023

 

MAIORIA NO STF DEFINE QUE PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO IMPEDE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PENAL

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar as normas que definem que o parcelamento de débitos tributários afasta a possibilidade de ajuizamento de ação penal contra os contribuintes.

O placar está em 6X0 para validar dispositivos da Leis 11.941/2009 e 10.684/2003 que suspendem a pretensão punitiva do Estado quanto a crimes contra a ordem tributária enquanto durarem os parcelamentos tributários e, na hipótese de quitação integral da dívida, extinguem a punibilidade.

Para o relator, ministro Nunes Marques, essas normas estimulam a reparação do dano ao erário e afastam o excesso caracterizado pela imposição de sanção penal. Nunes Marques concluiu que o parcelamento e o pagamento integral dos débitos tributários, além de resultarem no aumento da arrecadação, são mecanismos de fomento à atividade econômica e de preservação e geração de empregos.

Até o momento, os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento do relator. Ainda faltam votar os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça e Cristiano Zanin. 09.08.2023

 

STF FORMA MAIORIA PARA VALIDAR LEI QUE ‘PERDOA’ CRIME TRIBUTÁRIO

Conforme registram os principais veículos, o STF atingiu ontem maioria no plenário virtual para considerar constitucional a Lei nº 11.941, de 2009, que abranda a penalização de acusados de crimes tributários. Conforme o entendimento unânime da corte até o momento (a votação seria encerrada na noite de ontem), após a apresentação de sete votos, o crime deve deixar de ser punido se houver o pagamento da dívida associada ao crime tributário , ou mesmo o parcelamento dessa dívida. A PGR ajuizou ação defendendo a inconstitucionalidade dessa lei.

Após rusgas com o presidente da Câmara, Arthur Lira, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse ontem que, caso perca a validade da medida provisória que definiu a taxação de investimentos feitos por brasileiros no exterior, o governo poderá enviar um projeto de lei para que a medida seja avalizada pelos congressistas, conjuntamente com o projeto de lei do Orçamento 2024. A MP caduca no próximo dia 28. 15.08.2023

 

STJ: MINISTRO VOTA PELA LEGALIDADE DA IN 243/02, SOBRE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA

O ministro Francisco Falcão, da 2ª Turma, votou, nesta terça-feira (15/8), pela regularidade da Instrução Normativa 243/02, que trata do Preço de Revenda Menos Lucro (PRL) no âmbito da legislação dos preços de transferência. É a primeira vez que o colegiado analisa o tema, que possui precedente favorável aos contribuintes na 1ª Turma.

Os preços de transferência são uma forma de calcular o IRPJ e a CSLL incidentes em operações realizadas entre empresas de um mesmo grupo econômico, mas que atuam em países diferentes. O objetivo da metodologia é evitar que as empresas manipulem preços com o objetivo de reduzir a tributação em âmbito global ou de transferir lucros.

A Instrução Normativa (IN) é questionada por, na visão das empresas, inovar em relação à Lei 9430/96, que regulamenta os preços de transferência no Brasil, elevando a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O debate diz respeito à forma de apuração da margem de lucro a ser deduzida do preço líquido de revenda, com impacto na definição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A Lei 9.430/96 prevê que, em casos de aquisição de matéria-prima e produtos intermediários que serão utilizados na produção de bens, essa margem de lucro será obtida a partir de um percentual de 60% sobre o valor do preço líquido de venda do produto. A IN 243/02, por sua vez, define que essa margem deve ser calculada a partir da aplicação desse percentual de 60% sobre “a participação do bem, serviço ou direito importado no preço de venda do bem produzido”. 15.08.2023

 

CARF MANTÉM INCIDÊNCIA DE PIS/COFINS SOBRE BÔNUS PAGOS A CONCESSIONÁRIAS

Por sete votos a um, o colegiado da 3a turma da Câmara Superior do CARF decidiu pela incidência de PIS e Cofins sobre bônus pago pela montadora à concessionária pela venda de automóveis. Prevaleceu o entendimento de que esses valores são parte da receita da concessionária.

O conselheiro Rosaldo Trevisan, relator do caso, mencionou a Solução de Consulta Cosit 366/17 , que define esses valores como subvenção para custeio, representando receitas próprias das concessionárias e com incidência de PIS/Cofins. “Resta claro que tais receitas se referem a valores operacionais vinculados a venda ou prestação de serviço, que constituem atividade operacional da empresa”. 17.08.2023

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Fonte: Valor Tributário

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