APURAÇÃO DE CRÉDITOS. ALUGUEL.
Para gerar crédito de PIS e COFINS, não se exige que os prédios, máquinas e equipamentos locados sejam utilizados exclusivamente no processo produtivo, mas sim nas atividades da empresa.
O CARF, reconheceu o direito ao crédito através do Acórdão: 3402-010.422 de 26/04/2023.
Essa decisão favorece empresa em todos os ramos e que tenham gastos referente a locação de equipamentos.
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Fonte: Valor Tributário