No REsp 2076397/CE, a Rima Comércio e Distribuição de Óculos Ltda. busca reverter a penalidade de perdimento de mercadorias imposta pela fiscalização aduaneira devido à apresentação de notas fiscais inidôneas. O contribuinte argumenta que não é o importador dos produtos, mas sim um adquirente que comprou os bens em São Paulo. Além disso, alega que se trata de armações simples, sem marca, número de série ou modelo, o que impede a declaração dessas informações na nota fiscal. Por fim, afirma que a nota fiscal foi emitida pela empresa vendedora, e ele, como adquirente de boa fé, confiou que seu fornecedor tinha feito a emissão corretamente.
No entanto, o TRF5 considerou a penalidade adequada e manteve o perdimento das mercadorias, uma vez que os importadores não tinham habilitação de importação no Siscomex, e o contribuinte não apresentou comprovação de trânsito regular das mercadorias no país, limitando-se a alegar sua boa fé.
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Fonte: Valor Tributário